Juína/MT, 17 de Março de 2025
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17 de Março de 2025

Juína Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021, 17:20 - A | A

Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021, 17h:20 - A | A

MP

Empresa viola lei durante execução de obras e MP notifica prefeitura de Juína

MP poderá remanejar ação contra os fiscais que não fizeram nada durante as obras de construção

Juína News

O município de Juína foi notificado pelo Ministério Público Estadual, através da 1ª promotoria de justiça civil, por de certa forma permitir que empresas que violassem a lei na hora de executar seus projetos de construção.

Em entrevista o promotor Marcelo Linhares disse existir um código de postura que apesar de antigo, é o que encontra-se em vigor, devendo a lei ser aplicada com igualdade para todos, entretanto, algumas obras construídas recentemente descumpriram o código, apresentando um projeto para a prefeitura e alterando no decorrer da construção sem fazer quaisquer comunicação ao legislativo, fato que levou o MP a notificar o município para que se tome providências em relação a essas construções que foram feitas de maneira irregular perante o código de postura do município.

O representante do MP ressaltou que caberá ao legislativo como também ao executivo revisar o código e efetuar algumas mudanças, caso ambos entrem em um consenso, caso contrário, as construções feitas, terão que ser demolidas e readequadas ao antigo código, que permitiu ao MP notificar o município para fazer as readequações em um prazo de 60 dias.

Como informou o promotor de justiça, apenas uma empresa construída recentemente terá que fazer as adequações ou demolir o que foi construído além do que se encontra no projeto. Porém, o Ministério Público deverá fazer uma verificação mais ampla a fim de detectar irregularidade em outras empresas e também notificar o município caso haja necessidade.

Linhares esteve em reunião com o secretário de planejamento do município de Juína, André Felippe Arruda Sales, sendo confirmado por ele que a empresa em questão se encontra irregular em seu projeto de construção, porém, a obra foi finalizada e encontra-se em pleno funcionamento, e se caso o município faça as alterações no código, a empresa que construiu acima do permitido deverá arcar com as diferenças e quitar o débito junto ao município, mantendo a ordem e regras das construções na cidade.

A empresa em questão apresentou um projeto com uma metragem e no ato da construção ignorou o projeto e burlou a lei que só permite construção em 75% do terreno, deixando espaçamento entre os prédios vizinhos, e mediante ao código atual de postura do município terá que fazer as mudanças no prazo estabelecido, finalizou o promotor de justiça Marcelo Linhares.

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