Juína/MT, 07 de Outubro de 2024
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07 de Outubro de 2024


Juína Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020, 10:11 - A | A

Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020, 10h:11 - A | A

GRATUIDADE E DESCONTO AOS IDOSOS

Ministério Público Estadual aciona empresas de transportes em Juína

Juína News com Informações da Assessoria

1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de Cuiabá) ajuizou ação civil pública, com pedido de indenização por danos morais coletivos e de liminar, contra empresas de transporte coletivo para garantir o atendimento aos direitos dos idosos no município. Conforme a inicial, as empresas estariam descumprindo o artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741/2013), que estabelece a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, além de desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) requereu liminarmente que as empresas garantam a gratuidade no transporte coletivo interestadual e intermunicipal, com a reserva de duas vagas por veículo, e o desconto de 50%, no mínimo, quando os idosos excederam as vagas reservadas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. Requereu também quer a ação seja julgada procedente e que os requeridos sejam condenados ao pagamento de dano moral coletivo a ser fixado pelo juízo e indenização material, com valores revertidos ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor ou ao Fundo Municipal do Idoso.

As cinco empresas requeridas conforme o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, negam aos idosos o direito de exercício à gratuidade no transporte coletivo interestadual e intermunicipal.

“Como há necessidade de regularizar a questão, bem como responsabilizar as empresas pela sua conduta ilícita, outra solução não resta senão o manejo da presente ação civil pública visando compeli-las ao cumprimento da Lei, bem como condená-las em danos morais coletivos, bem como indenização material pela ausência da gratuidade”, argumentou o autor da ação, consignando que se trata de um direito para idosos que recebam abaixo de dois salários mínimos.

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Tom Nascimento 14/12/2020

E tem outra questão que deve ser apurada, se o idoso quer viajar para o nordeste por exemplo ele não consegue marcar aqui a passagem gratuita, ele tem que ir até Cuiabá para marcar porque as agências daqui não marcam. Mas caso ele queira comprar a passagem ele consegue comprar por aqui... Engraçado isso.

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Elaine 13/12/2020

Vai lá na viação Juina e Genesis ver se compra passagem para idoso, eu mesma comprei mês passado no valor de 113 reais, cadê o desconto do idoso, são todos uns mal caráter idoso acima de 65 anos e ainda não vendem com desconto.

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