Juína/MT, 17 de Março de 2025
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17 de Março de 2025

Juína Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 23:40 - A | A

Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 23h:40 - A | A

Repercussão nacional

Tutor de cães que matou gato passa por audiência de custódia e ganha liberdade provisória em Juína

Suspeito preso em flagrante terá que cumprir medidas cautelares

Juína News

Francisco José Andriotti Prada, de 53 anos, passou por audiência de custódia na noite desta quinta-feira, dia 13, dia de seu aniversário, no Fórum da Comarca de Juína, após ser preso em flagrante pela Polícia Judiciária Civil por maus-tratos a animais. A decisão judicial concedeu liberdade provisória ao acusado, mediante a aplicação de medidas cautelares.

Francisco foi detido na quarta-feira (12) depois que câmeras de monitoramento registraram o momento em que seus quatro cães atacaram e mataram um gato na rua Sinop no bairro Módulo - 05. Conforme as imagens, o felino tentou fugir, mas foi brutalmente dilacerado pelos cachorros, enquanto o tutor assistia à cena sem intervir. O caso gerou grande revolta na população e teve ampla repercussão.

Relembre o caso: Polícia Civil em Juína localiza e prende professor dono dos cães que atacaram e mataram gato

Em depoimento à Polícia Civil, Francisco alegou que o gato teria morrido após sofrer um choque elétrico ao tentar atravessar um portão, sendo posteriormente atacado pelos cães. Ele afirmou ainda que não conseguiu reagir devido a um problema neurológico e que não se reconhece nas imagens registradas pelas câmeras.

O portal de jornalismo do Juína News apurou que durante a audiência de custódia, o juiz Vagner Dupim Dias concedeu liberdade provisória ao acusado, impondo as seguintes condições:

Pagamento de fiança no valor de R$ 10 mil, proibição de sair da comarca sem autorização judicial, comparecimento mensal ao juízo para informar e justificar suas atividades, proibição de manter animais domésticos ou silvestres sob sua guarda enquanto durar o processo, podendo a medida ser reavaliada posteriormente e apresentação de laudos médicos no prazo de 10 dias.

A defesa, representada pelo defensor público, Dr. João Tomaz Neto, argumentou que Francisco sofre de transtornos psiquiátricos e faz uso de medicação controlada. Na audiência, foi apresentado um médico atestado diagnóstico de Transtorno Afetivo Bipolar. Com base nesse documento, a defesa sugeriu a instauração de um incidente de insanidade mental.

Conforme a decisão, apesar de Francisco demonstrar lucidez durante a audiência e condução de veículo normalmente, o magistrado decidiu instaurar, de ofício, um incidente de insanidade mental, determinando a realização de exame pericial nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal, que deverá ser agendado consulta com especialista na Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC) em Cuiabá.

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