Juína/MT, 09 de Maio de 2025
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09 de Maio de 2025

Mato Grosso Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025, 13:09 - A | A

Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025, 13h:09 - A | A

Juiz suspende ação que busca impedir cobrança de ICMS da energia solar

Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, suspendeu por 6 meses a ação ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a Energisa Mato Grosso que busca obrigar a concessionária a não cobrar retroativamente qualquer valor a título de ICMS de consumidores que possuíam produção de energia solar até 2021. As partes apontaram que uma ação direta de inconstitucionalidade sobre este assunto foi desarquivada. 

A ação civil pública do MP busca a condenação da Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. para que se abstenha de cobrar administrativamente, dos consumidores que possuíam produção de energia solar no período de 2017 a 2021, qualquer valor a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) retroativo sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

Consta nos autos que o MP e a concessionária requereram a juntada de uma negociação, citando uma ação que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

“Consta no negócio jurídico processual juntado, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a requerida Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia, ‘reconhecem a prejudicialidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1018481-79.2021.8.11.0000, atualmente desarquivada para a apreciação da extensão da modulação de efeitos’, requerendo a suspensão da presente ação civil pública pelo prazo de 06 meses”, diz trecho.

As partes querem aguardar a conclusão dessa ADI, que pode impactar este processo, e pediram que sejam resguardados os prazos. Ao analisar o caso o juiz Bruno D’Oliveira Marques citou o Código de Processo Civil e atendeu ao pedido, suspendendo o prazo da ação civil por 6 meses.

“Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo”, destacou o magistrado.

 

 

Fonte: GD

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