O Tribunal do Juri de Juína, presidido pelo Juiz De Direito, Dr. Vagner Dupim Dias, esteve reunido na última semana para o júri popular de Jhon Lennon de Souza Cunha, vulgo Hunter, João Vitor Grança, vulgo Quinze, João Batista da Silva Junior, e Wisly Morranadi dos Santos, vulgo Terrorista, todos recolhidos ao Centro de Detenção Provisória (CDP).
A denúncia, apresentada pelo Ministério Público, através do promotor Danilo Pretti Vieira, versa sobre a tentativa de homicídio contra João Paulo de Souza, ocorrida no dia 5 de fevereiro de 2023. O crime não se consumou, por razões desconhecidas, mas a vítima teve ferimentos pelos disparos efetuados com arma de fogo.
Submetidos a julgamentos em Juína, por maioria foi reconhecida a materialidade dos crimes de homicídio qualificado na forma tentada e envolvimento dos acusados com organização criminosa, afastando-se a tese de negativa de autoria defendida pelo advogado João Tomaz Neto.
O Ministério Público esteve representado no julgamento pelo promotor de justiça Adalberto Biazzoto Junior e mais uma vez o desfecho positivo dos fatos se deu após investigação exitosa da Polícia Judiciácia Civil, que conseguiu apurar o “modus operandis” da tentativa de homicídio, com dois dos acusados arquitetando a ação e os outros dois atuando na execução.
Ao longo das discussões a promotoria apresentou, entre os argumentos, o fato da conduta homicida ter gerado perigo comum, visto que a vítima estava em um grupo indeterminado de pessoas, o uso de recursos que dificultaram a defesa da vítima e a superioridade numérica na ação.
Ao final, os acusados foram sentenciados, somando-se todos os crimes, a 9 anos, 6 meses e 11 dias de multa. Jhon Lennon e João Vitor Granja permanecerão presos, não podendo recorrer em liberdade. Por outro lado foi expedido alvará de soltura para João Batista da Silva Júnior e Wisly Morranaldi Ferreira dos Santos, considerando o cumprimento de 2 anos, um mês e 18 dias no CDP de Juína. Os mesmos cumprirão o restante da pena em regime semi-aberto, com o uso de tornezeleira eletrônica e devendo se submeter a uma série de restrições, como o recolhimento diário após as 20 horas e nos finais de semana, salvo sob autorização.
Siga o Juína News nas redes sociais facebook/juinanews e no Instagram clicando aqui @juinanews