Juína/MT, 13 de Maio de 2025
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13 de Maio de 2025

Política Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023, 09:29 - A | A

Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023, 09h:29 - A | A

Governador Mauro Mendes contesta MDB nacional

O governador Mauro Mendes (União) rebateu os argumentos do MDB nacional que pede a inconstitucionalidade da a Lei da Pesca, aprovada em junho e que proíbe o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca dos rios mato-grossenses pelo período de 5 anos em Mato Grosso.

Em documento encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, afirma que não há inconstitucionalidade na lei, já que ela se insere na Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, e que possui relevante função de estímulo turismo do Estado de Mato Grosso, na medida em que há determinação na lei de que o Estado deverá promover, dentre outros, a implantação de programas de qualificação para o turismo ecológico e pesqueiro aos pescadores profissionais.

Verifica-se, portanto, que a norma em referência está inserida na competência legislativa concorrente do Estado de Mato Grosso para legislar sobre pesca, proteção ao meio ambiente e proteção ao patrimônio turístico, nos termos do artigo 24, incisos VI e VII, da Constituição Federal, diz trecho do documento apresentado ao STF.

Conforme a explicação, a lei também atende a Constituição Federal, já que tem o objetivo de melhorar as condições ambientais dos rios de Mato Grosso e o aumento do estoque pesqueiro.

O Estado alega que não faltou debate e participação social na discussão e elaboração da lei, já que foi aprovada pela Assembleia Legislativa, de modo que não se pode cogitar de ausência de participação social. Trata-se de ato fruto da democracia representativa.

O governo também afirma que a lei permite a atividade de pesca para subsistência e a captura de peixes às margens do rio destinada ao consumo local, e que com isso, permite a comercialização em barco hotel, rancho, hotel, pousada, barranco, acampamento, dentre outros.

O governo esclarece que a Assembleia acompanhará a eficácia da lei por meio de um observatório, bem como o pagamento de um salário mínimo pelos próximos 3 anos, a possível revisão da Lei, e a capacitação dos pescadores com cursos.

Em consideração ao exposto, o Governador do Estado de Mato Grosso requer a extinção da presente ação direta de inconstitucionalidade, sem resolução de mérito, em razão da ausência de interesse de agir decorrente da violação reflexa à Constituição Federal, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, solicita no final.

Após manifestação do governo, a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestará, e o relator, André Mendonça, colocará em votação no Pleno da Corte Suprema.

 

 

Fonte: GD

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