Juína/MT, 21 de Abril de 2025
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21 de Abril de 2025

Gerais Quarta-feira, 22 de Março de 2023, 19:31 - A | A

Quarta-feira, 22 de Março de 2023, 19h:31 - A | A

Emboscada

Dois réus são condenados por matar jovem a facadas e pauladas a mando de facção em Juína

Vítima sofreu emboscada e foi morta violentamente no bairro Padre Duílio

Juína News

Dois homens acusados de assassinar a facadas e pauladas o jovem Marcos Duarte Da Silva, na época com 21 anos de idade, em uma casa em construção no Bairro Padre Duílio no dia 24 de junho de 2020, na cidade de Juína, ao Noroeste de Mato Grosso, foram a júri popular nesta terça-feira.

Relembre aqui: Jovem de 21 anos é encontrado morto e degolado em Juína

Na ocasião três pessoas foram presas e responsabilizadas pela morte do jovem, no entanto, apenas duas delas foram a júri popular ontem; Adeilson Florêncio Cardoso, vulgo “Mano Cabeça” e Guilherme De Jesus Oliveira, vulgo “Mano Sentilena” que foram presos em flagrante pelos policiais da Força Tática em decorrência da operação “Dominium”.

Segundo a denúncia do MP, os motivos que levaram os acusados a cometerem o crime é que a vítima que pertencia a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) alguns dias antes do crime teve um desentendimento com Guilherme que era membro da organização rival Comando Vermelho (CV) e após receber autorização do líder chamou seus comparsas e promoveu uma emboscada para matar a vítima.

Com a promessa de fumar maconha a vítima foi levada até o local do crime e lá foi atacada por Guilherme a golpes de faca e pauladas nas mãos, braços e pescoço. Adeilson também participou das agressões.

Submetidos, a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca nesta terça-feira, dia 21, em sala própria e mediante votação sigilosa, o nobre Conselho de Sentença, reconheceu, por maioria, a materialidade e autoria do crime de homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel e dissimulação).

O juiz Vagner Dupim Dias que presidiu a sessão do júri leu a decisão dos jurados em que condenou Guilherme De Jesus Oliveira, em 21 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado e Adeilson Florêncio Cardoso, a 16 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

Ao ouvirem a leitura das sentenças, os réus já condenados, tiveram o direito de recorrem em liberdade negado pelo meritíssimo juiz, e retornaram ao Centro De Detenção Provisória (CDP) da cidade de Juína para dar seguimento ao cumprimento da pena.

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