Juína/MT, 24 de Março de 2025
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24 de Março de 2025

Juína Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021, 15:03 - A | A

Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021, 15h:03 - A | A

Motorista de Juína é condenado a pagar indenização de R$ 41 mil para mulher atropelada

Decisão foi da 6ª vara civil de Cuiabá, onde o acidente aconteceu em 2016

Juína News

Um morador da cidade de Juína, no Mato Grosso, que no ano de 2016, atropelou três mulheres que estavam em um ponto de ônibus, na capital Cuiabá, foi condenado a pagar indenização a uma das vítimas que sobreviveu ao acidente.

De acordo com a sentença, o rapaz saía de uma boate em companhia de um amigo, quando perdeu o controle de seu veículo picape Saveiro atropelou três mulheres em um ponto de ônibus, sendo que uma das vítimas, Jane Maria Alves da Rosa, de 49 anos, foi socorrida e faleceu horas mais tarde no Pronto Socorro Municipal de Cuiabá.

Relembre o caso: Com sinais de embriaguez, jovem de Juína atropela e mata uma pessoa em Cuiabá; outras duas ficaram ferida

As outras duas vítimas foram socorridas e receberam atendimentos médicos, porém, uma delas, Regilene Da Silva que hoje está com 51 anos de idade, propôs ação de reparação por danos morais, existencial e estéticos c/c indenização por danos morais e perdas e danos com pedido de tutela antecipada em face do condutor.

No último dia 31 de agosto o juiz da 6ª vara civil de Cuiabá deu o parecer final e a vítima receberá uma indenização, haja visto que após o atropelamento Regilene Da Silva ficou com várias sequelas como cortes no rosto, nariz e cabeça, fratura nas mãos, joelhos, como também teve os dentes quebrados, rompimento dos nervos da cabeça, e mesmo sendo socorrida e ter sobrevivido, a vítima que sofreu uma fratura irreversível na palma da mão, não consegue segurar objetos, o que a tornou incapaz para o trabalho.

A ação impetrada pela vítima pediu que o condutor arcasse com os custos de seu tratamento e também dos honorários advocatícios ocorridos durante a ação que também cobrou danos morais do acusado.

Após apresentar todos os laudos médicos e consultas das quais realizou em decorrer do acidente, a autora do processo teve o parecer favorável da justiça que obrigou o condutor a pagar o valor de R$ 41.800.00 (quarenta e um mil e oitocentos reais) com juros e correção monetária.

No despacho, o meritíssimo juiz reconheceu que o condutor deve arcar com os custos da indenização, não restando quaisquer dúvidas que o acidente foi causado por imprudências dele, que havia ingerido bebidas alcóolicas e dirigindo veículo sob efeito de álcool, sendo imprudente ao trafegar em alta velocidade em uma via urbana, assumindo o risco de provocar acidente como de fato aconteceu.

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