O governador Mauro Mendes sancionou, nesta sexta-feira (23), a lei que altera dispositivos do Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso e do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher. A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) deverá regulamentar a criação, atualização e acesso aos cadastros que ficarão disponíveis no site da Sesp. A lei será publicada em Diário Oficial do Estado.
“É um avanço na proteção de quem está mais vulnerável. O cidadão tem o direito de saber se determinada pessoa possui condenação por violência sexual contra mulheres ou crianças, até mesmo na hora de fazer uma contratação ou qualquer outro tipo de aproximação. É mais um instrumento para prevenir a reincidência desses crimes tão bárbaros”, afirmou o governador.
A lei altera duas leis já existentes (nº 10.315 /2015 e nº 10.915/2019) para se adequar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a criação dos cadastros, desde que os inscritos se restrinjam às pessoas com condenações transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso).
Conforme foi noticiado, Deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovaram em segunda votação o projeto de lei n.º 527/2025 que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso e pessoas condenadas por violência contra mulher. O projeto já havia sido aprovado no dia 7 deste mês em primeira votação.
Conforme o texto de autoria do Poder Executivo, são alterados dispositivos de duas leis estaduais, a n.º 10.315 que cria o cadastro estadual de pedófilos e a n.º 10.915, que determina a veiculação na internet de pessoas condenadas por crime de violência contra mulher praticada no estado de Mato Grosso.
O cadastro será de acesso público e irá conter a relação de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, por crimes contra dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do adolescente, no código penal brasileiro e em legislações penais específicas quando praticados contra crianças e adolescentes.
Constará nome completo do réu, número de CPF, data de nascimento, tipificação penal do crime pelo qual foi condenado, data de condenação e órgão julgador responsável pela decisão. Qualquer pessoa poderá acessar o cadastro, cujos dados serão de acesso público a partir da condenação em sentença transitada em julgado até o fim do cumprimento da pena.
É garantido que os dados das vítimas serão mantidos em sigilo e o acesso só será feito mediante autorização judicial.
O mesmo vale para os condenados por crime de violência contra mulher praticado no Estado, com o acréscimo de que aos indivíduos com nome inscrito no cadastro fica vedada a atuação em cargos públicos da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações no estado.
A retirada do nome no cadastro só será feita mediante requerimento dirigido ao secretário de Segurança Pública comprovando cumprimento de pena pelo qual foi condenado, em até 60 dias.
Fonte: GD